Garota do Site Brasil
 
 


Regulamento devidamente arquivado perante a MM. Junta Comercial do Estado Rio Grande do Sul, conforme registro sob número: 3529951, em 06/10/2011, Protocolo: 11/126913-0,
de 22/09/2011, NIRE: 43206113418


Prezada Candidata ao Título de Beleza:

Garota do Site Brasil ® 2012,

FAVOR, LER ATENTAMENTE, ANTES DE ENVIAR QUALQUER MATERIAL por e-mail (Correio Eletrônico) ou qualquer outro meio existente, ou que venha a ser criado digital, ou não.


Seletiva Nacional 100% Internet: Garota do Site Brasil ® 2012

Criador da Marca e do Projeto:

Silva Leandro, Empresário, Apresentador de Rádio e Televisão Legalmente Habilitado, Radialista, Registro Profissional perante o Ministério do Trabalho e Emprego/RS, sob número: 6260.

Garota do Site ® e Garota do Site Brasil ® são marcas devidamente registradas no INPI www.inpi.gov.br

 

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Referente a aparição nos sites ligados ao Garota do Site Brasil ® www.garotadosite.com.br, Agência de Modelos 100% Internet. Empresa Devidamente Reconhecida pelo Sindicato de Modelos do RS, Fone do Sindicato para Informações: (51) 3012.2652. Pessoa Jurídica legalmente constituída: Garota do Site ®, com registro de Contratante de Artista, em vigência, na Categoria de Modelo/Manequim, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego/RS, consoante Legislação Vigente, adiante apenas designada Empresa. Promotora Oficial do Título de Beleza da Era Digital: Garota do Site Brasil.

2) Sendo que destacamos para conhecimento público, especialmente para quem interessar possa, desde já, que o referido Projeto/Seletiva de Modelos, ou simplesmente Concurso de Beleza da Era Digital, é propriedade intelectual regularmente protegida. Estando sua marca devidamente REGISTRADA no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e o projeto está registrado e arquivado perante a MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, como documento de interesse da empresa.


3) Projeto apresentado, desde já, através do presente Regulamento Público, por si só, e dos demais Regulamentos Públicos de Seletivas anteriores. Salientamos, ainda, neste ato, que é vedada pela Lei, constando na Jurisprudência Aplicável a matéria e na Doutrina Jurídica a proibição de qualquer imitação, ou reprodução, no todo, ou em parte, da marca e/ou do referido projeto (produto). Desde que não expressamente autorizada, por escrito, pelos detentores dos direitos marcários, empresariais e intelectuais protegidos. É cediço que já foram previamente adotadas todas as cautelas possíveis, ao alcance da Empresa, previstas em Lei, de registro e proteção legal da marca e do referido projeto (produto).

4) Estando desde 17 de abril de 2008 atuando a empresa promotora oficial: Garota do Site (data de registro da Sociedade Empresária Limitada na MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul).

5) Portanto é inquestionável estar o presente projeto (produto) consolidado no mercado e com titularidade regularmente conhecida e com todos direitos legalmente reservados.

6) Destina-se o referido Projeto/Seletiva de Modelos, ou simplesmente Concurso de Beleza da Era Digital, exclusivamente a garotas maiores de 18 (dezoito) anos. Sendo necessária a comprovação documental, através de documento com foto e fé pública, da idade mencionada e, portanto, também é indispensável a capacidade civil para contratar, na ocasião da aprovação da candidata. Previsão legal de ordem pública, constante no artigo: 05 (quinto), caput, da Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil Pátrio. "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." e legislação correlata.

7) Ao enviar seu formulário, qualquer material fotográfico, ou não, mesmo por e-mail (Correio Eletrônico), você DECLARA, sob as penas da Lei, ser maior de 18 (dezoito) anos. Declara, ainda, possuir a necessária capacidade civil para ser Modelo Profissional, ou seja, Garota do Site ®, Título de Beleza da Era Digital protegido, conforme artigo: 19 (dezenove) do Código Civil Brasileiro, CC/2002: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”. Destinado exclusivamente a garotas maiores de 18 (dezoito) anos. Caso você seja aprovada na presente Seletiva Nacional de Modelos: Garota do Site Brasil 2012 e, ainda, concorda, tacitamente, com todos os termos básicos e legais deste Regulamento Público.

8) Todo o material recebido: fotográfico, ou não, é analisado, internamente, pela Empresa, através de seus representantes legais, sócios, prepostos: funcionários, ou não, designados e a exclusivo critério da Agência de Modelos 100% Internet: Garota do Site Produções Ltda.-ME, CNPJ: 09.527.296/0001-78. Desde já, a análise interna e administrativa, ora mencionada, tem autorização legal e tácita (implícita) da candidata. Outorgada (concedida), em caráter irrevogável e irretratável, por meio da aceitação implícita dos termos legais e básicos mencionados no presente Regulamento Público. Para a candidata, desde já, nada reclamar no presente ou no futuro. É cediço (do conhecimento de todos) que a presente cláusula regulamentar tem fulcro (amparo) no artigo: 107 do Código Civil Brasileiro (CC/2002): "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Após a análise interna, todo material é deletado, ou seja, devidamente excluído de nosso sistema. Estando, desde já, por este Regulamento Público e aprovação tácita da candidata, a empresa devidamente autorizada, dispensada qualquer outra formalidade, a analisar o material recebido da candidata pelo tempo que considerar necessário, ou seja, tem o prazo: indeterminado para a análise ora mencionada.

9) Ressaltamos, ainda, que a candidata inscreve-se de seu computador próprio, ou de terceiros que a autorizem a fazer tal inscrição. Por isso a Empresa, seus sócios, seus representantes legais, prepostos: funcionários, ou não, não tem gerência, gestão ou responsabilidade direta, ou indireta, sobre a vontade e interesse de suas candidatas em participar do Garota do Site ®.

10) A inscrição da candidata ocorre fora do ambiente físico da empresa Garota do Site ®, portanto impossível qualquer coação, ou constrangimento ilegal em exigir fotos e estilos fotográficos.

11) O envio de qualquer material para análise, sendo fotográfico, ou não, é de exclusiva responsabilidade da candidata, por sua conta e risco. Caso seja enviado seu próprio material, sem qualquer problema. Desde que, antes de enviar, leia e concorde, tacitamente, com o presente Regulamento Público, sendo considerado o simples envio, por meio eletrônico, ou não, a necessária manifestação da anuência (consentimento) e concordância da candidata (pessoa civilmente capaz) com todas as disposições regulamentares da presente Seletiva.

12) Poderá a candidata responder civil e criminalmente, conforme Legislação Vigente, caso envie fotos de terceiros (de forma não autorizada), perante a parte ofendida, e perante as autoridades de Direito, excluindo-se, desde já, a Empresa recebedora, através de seus sócios, representantes legais, prepostos: funcionários, ou não, de qualquer responsabilidade. Pela total ausência de intervenção dos mencionados agentes no envio de qualquer material. Ainda, considerando ser o local físico de envio (computador) à distância da sede física, ou do escritório administrativo, de nossa Empresa. Assim, é o entendimento da legislação pertinente, salvo melhor juízo.

13) É, desde já, considerada vontade pessoal da candidata (pessoa maior de idade), por mera liberalidade pessoal, o envio de seu material fotográfico, ou não. Não sendo obrigatório, por este Regulamento Público, qualquer envio de fotos, ou material para análise, forte no artigo: 05 (quinto), inciso: II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

14) A escolha, ou seja, a aprovação, ou não aprovação, de uma candidata é a critério exclusivo dos detentores dos domínios na Rede Mundial de Computadores ligados ao Garota do Site Brasil ® / Garota do Site ®, por tratar-se de livre iniciativa empresarial. Conforme disposto no artigo: 170, caput, da Constituição Federal: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"

15) A decisão administrativa que aprovar, ou não, uma candidata é de caráter irrecorrível, em qualquer instância, com amparo na Lei e no presente Regulamento Público, com os termos aceitos, de forma implícita, tácita, pela candidata, ao inscrever-se, ou apenas enviar qualquer material, mesmo que por Correio Eletrônico (e-mail). Tudo com base legal no Artigo: 107 (já mencionado neste Regulamento Público) do Código Civil Pátrio. Ainda, com base legal no Artigo: 111 do Código Civil Brasileiro (CC/2002): "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.").

16) DO AGENCIAMENTO DE MODELO E REGISTRO PROFISSIONAL: A Garota do Site Brasil 2012, candidata aprovada na Seletiva, será legalmente agenciada como Artista, na função de Modelo/Manequim, observando-se as disposições legais do artigo: 710 (que trata do contrato de agência) e seguintes do Código Civil Pátrio, pela Empresa: Garota do Site Produções Ltda.-ME, Pessoa Jurídica, de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número: 09.527.296/0001-78, Agência de Modelos 100% Internet (Rede Mundial de Computadores), após as partes firmarem contrato, por instrumento particular, com assinatura legalmente reconhecida em Cartório, conforme previsão expressa no artigo: 369 do Código de Processo Civil: “Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.”

17) A candidata aprovada, ou não, reconhece e aceita, desde já, que pode a qualquer tempo a Empresa: Garota do Site Produções Ltda.-ME, CNPJ: 09.527.296/0001-78, agenciar uma ou várias modelos profissionais, a exclusivo critério da Empresa, pois consta no objeto social da Sociedade Empresária Limitada: o Agenciamento de Modelos 100% Internet (Rede Mundial de Computadores), com seus atos constitutivos, alterações e consolidações do Contrato Social, devidamente arquivados e registrados perante a MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, para conhecimento público, de qualquer pessoa, ou autoridade. Observada e respeitada as normas internas da Empresa e a legislação pertinente em relação ao agenciamento de modelos profissionais.

18) Observando-se, ainda, em relação ao futuro agenciamento legal como modelo da candidata aprovada, por parte da Agência de Modelos 100% Internet: Garota do Site ®, a verificação da pré-existência do indispensável registro como Modelo Profissional, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a ser comprovado e apresentado pela candidata aprovada a Empresa, documentalmente, caso o possua. Tendo em vista o presente Regulamento Público tratar, de forma clara e objetiva, dos procedimentos administrativos e legais de Seletiva Nacional para o exercício de profissão, ou simples ingresso, em categoria profissional legalmente regulamentada: Artista, na função de Modelo/Manequim, como adiante consta descrita a Legislação de Regência.

19) Por mera liberalidade da empresa, caso a candidata aprovada na Seletiva, ainda, não possuir o competente registro profissional expedido. Será devidamente orientada a procurar o Sindicato dos Manequins, Modelos e Recepcionistas em Eventos no Estado do Rio Grande do Sul, para providenciar, através do Sindicato da Categoria, observada e respeitada as normas internas do Sindicato, por indicação da Agência de Modelos 100% Internet: Garota do Site ®, o seu registro como Modelo Profissional. A ser regularmente encaminhado pelo Sindicato e expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego/RS, conforme previsto em Lei. A candidata aprovada concorda, desde já, de forma tácita, com o presente procedimento, pois o mesmo tem respaldo legal na Lei Federal número: 6.533, de 24 de maio de 1978, Decreto-Lei Federal número: 82.385, de 05 de outubro de 1978 e legislação correlata, especialmente Código Civil Brasileiro, tratando-se, assim, de norma de ordem pública. Por isso, Garota do Site ® é referência nacional de credibilidade, seriedade e estrito cumprimento da Lei no agenciamento de modelos 100% Internet no Brasil.


20) PROJETO SOCIAL: Nenhuma Taxa de Inscrição será cobrada.

21) DATA DA SELETIVA NACIONAL: INTERNA PELA EMPRESA DETENTORA DOS DIREITOS DO CONSOLIDADO TÍTULO DA ERA DIGITAL: GAROTA DO SITE BRASIL ®. A ser confirmada, posteriormente, e veiculada na imprensa, após a liberação de quotas de patrocínio. Empresas interessadas em apoiar o Projeto Garota do Site Brasil® 2012, Título de Beleza da Era Digital, Agência de Modelos 100% Internet devidamente legalizada no Brasil.

22) O presente Regulamento Público começa a vigorar, após o competente registro e arquivamento, como documento de interesse da empresa, perante a MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, para todos os fins de Direito, conhecimento das candidatas, de qualquer pessoa, ou autoridade e do mercado de modelos, moda e beleza, substituindo, neste ato, integralmente, os regulamentos de seletivas anteriores, com a mesma natureza e objetivo. Todas as disposições em contrário são, desde já, de pleno direito e, ainda, independente de qualquer outra formalidade ora devidamente revogadas. Permanecem válidos todos os atos administrativos até aqui praticados, ora ratificados (confirmados) pelo presente Regulamento Público.

23) Os casos omissos serão resolvidos pela Agência de Modelos 100% Internet: Garota do Site ®, em decisão de caráter irrecorrível. Podendo a mesma, na qualidade de empresa cidadã e reconhecida pelo Sindicato dos Manequins, Modelos e Recepcionistas em Eventos no Estado do Rio Grande do Sul e em respeito a opinião da Entidade Sindical, representante da Categoria, ouvir e adotar, por mera liberalidade da Empresa, as sugestões e orientações do respeitável Sindicato.

24) Ao "Enviar" qualquer material, eletronicamente, ou não, concordo de forma irretratável, irrevogável, plena e tácita com todos os termos básicos e legais constantes no presente Regulamento Público, na qualidade de candidata na Seletiva Nacional: Garota do Site Brasil ® 2012, conhecido e consolidado no mercado de moda e beleza: Título de Beleza da Era Digital, Carreira de Modelo Profissional, através da Agência de Modelos 100% Internet: Garota do Site ®. DECLARO, ainda, para os devidos fins de Direito, conhecimento de qualquer pessoa ou autoridade, ter lido e aceito o texto acima para nada mais reclamar em qualquer instância administrativa, ou não. Declaro-me, ainda, ser pessoa civilmente capaz para o presente ato: inscrição e participação na Seletiva Nacional: Garota do Site Brasil ® 2012, conforme Regulamento Público, ou seja, sou maior de 18 (dezoito) anos de idade, conforme Legislação Civil vigente no Brasil (artigo: 05, caput, CC/2002).

25) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente regulamento por ser público e devidamente registrado, arquivado e aprovado perante a MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, como Documento de Interesse da Empresa, produz a necessária validade jurídica: administrativa ou judicial perante terceiros, na forma da Lei. Especialmente em Relação à Propriedade Intelectual. Citamos, neste ato, para dirimir qualquer dúvida como Base Legal o Artigo 241 da Lei Federal número: 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996: “Fica o Poder Judiciário autorizado a criar juízos especiais para dirimir questões relativas à propriedade intelectual.”

Garota do Site Brasil ® 2012: "Um moderno e consolidado conceito de marketing aplicado a sua carreira de modelo fotográfico profissional".

 







2012 - Garota do Site Produções Ltda.-ME.
CNPJ: 09.527.296/0001-78.
MSN: garotadosite@msn.com

Empresa Reconhecida pelo Sindicato de Modelos do RS.
Fone Sindicato: (51) 3012.2652.
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